- Adonias Soares
- 15/08/2016
Ação aconteceu durante a madrugada desta segunda-feira (15).
Além da ação, bandidos atacaram posto policial e fizeram reféns.
Criminosos explodiram pelo menos um caixa eletrônico da agência do Banco do Brasil d eBarreirinhas (MA) – região dos Lençóis Maranhenses – na madrugada desta segunda-feira (15). Segundo testemunhas, além da ação que teve como alvo o equipamento, os bandidos atacaram um posto policial e fizeram reféns.
A ação teve início por volta de 0h30. Eram dois caixas eletrônicos na agência; um com o sistema de destruição de notas e outro – escolhido pelos criminosos – já com pouco dinheiro disponível. De acordo com as testemunhas, a quadrilha, com cerca de 10 ladrões, só possuía explosivo para destruir um equipamento.
Para evitar uma ofensiva policial, o bando atirou contra a fachada o quartel da Polícia Militar do Maranhão (PM-MA) na cidade, onde haviam quatro policiais militares, e atingiram ainda uma viatura.
Após o arrombamento, eles fizeram dois reféns – liberados pouco depois – e incendiaram o veículo usado na fuga, uma caminhonete modelo Hilux, próximo ao Morro Alto.
De acordo com o Sindicato dos Bancários do Maranhão (Seeb-MA), com a ação desta segunda-feira, chega a 46 o número de ocorrências contra agências bancárias no Maranhão em 2016. Do total, 38 casos são de arrombamento e explosões e outros oito de assalto. No período, 26 agências do Bradesco foram alvos de arrombamento ou assalto; outras 20 do Banco do Brasil.
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Do G1/Ma
- Adonias Soares
- 14/08/2016
Termina às 19 horas desta segunda-feira (15) o prazo para que partidos políticos e coligações apresentem no cartório eleitoral competente o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput). O pedido deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo e cada partido ou coligação poderá requerer o registro de um candidato a prefeito, com seu respectivo vice.
Já para o registro de candidatos a vereador, o limite de solicitação é de até 150% do número de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal, ou de até 200% do total de vagas a serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100 mil eleitores, observada a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A quantidade de vagas é calculada pela Câmara de cada município, de acordo com o previsto na Constituição Federal (art. 29, EC nº 58/2009).
O candidato será identificado pelo nome escolhido para constar na urna e pelo número indicado no pedido de registro. O nome terá no máximo 30 caracteres, incluindo os espaços, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.
Se houver qualquer erro ou omissão no pedido de registro que possa ser suprido pelo candidato, partido político ou coligação, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais de candidaturas previstos, o juiz eleitoral converterá o julgamento em diligência, para que o vício seja sanado no prazo de 72 horas, contadas da respectiva intimação.
O pedido de registro será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação, quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade.
Outros prazos
Se o partido ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até o dia 20 de agosto, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro.
Já 2 de setembro é o último dia para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto pela Lei das Eleições (Lei no 9.504/1997, art. 10, § 5º).
Por fim, 12 de setembro é o prazo final para fazer o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o período de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
- Adonias Soares
- 14/08/2016
Liberar uma assassina do próprio pai para que possa comemorar o Dia dos Pais é uma agressão à sociedade que não encontra justificativa sequer na letra fria da lei

A Justiça brasileira tem sido pródiga em produzir aberrações, característica clara de um setor social que se acha mesmo acima do bem e do mal.
Mas a liberação da assassina Suzane Von Richthofen no dia dos pais – para comemorar o Dia dos Pais – é uma afronta do Judiciário à toda a sociedade brasileira.
Justificar o beneplácito à assassina com a cantilena de que a lei é para ser cumprida, mostra, além da afronta, o desprezo desta classe ao cidadão comum.
Suzane Von Richthofen é uma assassina.
Suzane Von Richthofen é uma assassina do próprio pai.
A mulher que hoje está nas ruas para comemorar o dia dos pais matou o próprio pai a pauladas, assim como matou a própria mãe – e ganhou da Justiça o indulto do dia das mães.
Em qualquer país civilizado, as leis servem para punir o transgressor e proteger o cidadão de bem. No Brasil, as leis servem para humilhar, ridicularizar e afrontar apenas quem ousa contestar os homens da lei.
Neste momento, por exemplo, no Maranhão, mais de 400 bandidos de toda espécie estão nas ruas, livres, como os mesmos cidadãos que seguem as regras violadas por eles.
Já seria imoral Suzane Von Richthofem deixar o presídio onde cumpre pena – repita-se: pela morte dos pais a pauladas – em épocas como Natal, Semana Santa e outros feriados.
Mas beneficiar com indulto de dia dos pais a assassina do próprio pai é a agressão-mor do Judiciário a qualquer princípio de civilidade.
Fruto típico do endeusamento de juízes…
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Por Marco D´Eça
- Adonias Soares
- 14/08/2016

O médico conhecido por Dr. Josemar e a enfermeira Dayse Leal Bernardo, que prestam serviço para a Prefeitura de Barra do Corda se deixaram fotografar nas dependências do Hospital Municipal Lobão, momento em que, de acordo com as imagens, estariam fazendo propaganda eleitoral antecipada em favor do prefeito e candidato a reeleição Eric Costa do PC do B.
As duas fotos enviadas ao Blog do Adonias Soares mostram médico e enfermeira dentro do Centro Cirúrgico vestindo uniforme do hospital e segurando um adesivo com os dizeres: Sou 65, Barra do Corda. Num claro gesto de pedir votos dentro de um prédio público, o que é vedado pela legislação eleitoral. 65 é o número do partido (PC do B) pelo qual o atual prefeito de Barra do Corda, Eric Costa, patrão dos dois profissionais de saúde, concorre a reeleição no próximo dia dois de outubro.
Se denunciados pelo Ministério Público e condenados pela Justiça Eleitoral, Josemar e Dayse podem perder o emprego, serem multados de 5.000,00 (Cinco mil reais) a 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), ou ainda, responderem crime eleitoral por estarem fazendo propaganda eleitoral antecipada. E o que é mais grave, dentro de um hospital municipal, no caso, o Lobão. O titular do Blog tentou entrar em contato com a Secretara Municipal de Saúde e não conseguiu localizar o titular da pasta.
O Blog ouviu um advogado especialista em legislação eleitoral e este foi enfático. “Não foi somente o médico e a enfermeira que cometerem crime eleitoral, o candidato também cometeu e se for gestor público (prefeito) poderá até ser denunciado por improbidade administrativa”, afirmou.
A atitude do médico e da enfermeira é deplorável e criminosa, e se não houver uma ação enérgica e urgente do Ministério Público Eleitoral e da Justiça Eleitoral, a campanha para prefeito no município tomará outro rumo, o da desmoralização e do descontrole total.
- Adonias Soares
- 13/08/2016
Um grave acidente envolvendo um caminhão e uma carreta aconteceu na madrugada deste sábado 13-08 próximo à rotatória de acesso à Termelétrica do Parnaíba na BR-135 saída de Santo Antonio dos Lopes sentido São Luis.
De acordo com moradores próximos, o motorista de uma carreta freou bruscamente em cima de um quebra molas e o caminhão que aparece na foto acima de placas IPI 7575 de Praia Grande Santa Catarina bateu violentamente na traseira da bitrem. Uma testemunha contou que o motorista do caminhão estaria dormindo ao volante no momento da batida.
Em estado grave, ele foi encaminhado para o Socorrão de Presidente Dutra mas não corre risco de morrer.
- Adonias Soares
- 13/08/2016
Mais uma agência bancária foi assaltada no interior do Maranhão, desta vez foi na cidade de Coelho Neto distante 400 quilômetros de São Luis. Por volta da meia noite bandidos fortemente armados chegaram e assaltaram o banco fazendo cinco pessoas de reféns. A polícia e a gerência do banco não informaram a quantia levada pelos assaltantes que fugiram em direção a Buriti, passando por Duque Bacelar fizeram vários disparos para o alto. A polícia Militar está com vária viaturas na região tentando capturar os acusados do assalto.





