- Adonias Soares
- 09/04/2009
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- Luzinete Soares e Adonias Soares.
Páscoa…
É ser capaz de mudar,
É partilhar a vida na esperança,
É lutar para vencer toda sorte de sofrimento.
É ajudar mais gente a ser gente,
É viver em constante libertação,
É crer na vida que vence a morte.
É dizer sim ao amor e à vida,
É investir na fraternidade,
É lutar por um mundo melhor,
É vivenciar a solidariedade.
É renascimento, é recomeço,
É uma nova chance para melhorarmos
as coisas que não gostamos em nós,
Para sermos mais felizes por conhecermos
a nós mesmos mais um pouquinho.
É vermos que hoje…
somos melhores do que fomos ontem…
Em nome da minha família, desejo aos amigos, amigas, leitores deste blogue e todas as famílias maranhenses uma,
Feliz Páscoa, cheia de paz, amor e muita saúde!
- Adonias Soares
- 08/04/2009
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O deputado federal Flávio Dino (PcdoB/MA) apresentou cinco emendas à Medida Provisória 459, que dispõe sobre o plano habitacional do Governo Federal “Minha Casa, Minha Vida” (PMCMV). As proposições do parlamentar têm por objetivo ampliar os benefícios do programa para a população mais carente. Flávio é, também, um dos quatro relatores da MP, que tem como relator principal o deputado federal, Henrique Alves, líder do PMDB. Entre as proposições de Flávio Dino está a que contempla a isenção de parcelas relativas ao pagamento do preço do imóvel aos beneficiários do programa Bolsa Família. No entendimento do parlamentar, seria uma contradição do Estado cobrar prestação do beneficiário do Bolsa Família, uma que vez que para ter acesso ao benefício tem reconhecida, pelo próprio governo, a sua pobreza extrema. O parlamentar maranhense propôs, ainda, que o programa assegure a construção ou aquisição de um único imóvel para aqueles que vivem em moradia precária. Pela redação original, os moradores dessas áreas ficariam de fora do benefício do programa. Para Flávio Dino, ao propor a alteração, objetiva fazer com que essas pessoas possam sair de situações habitacionais precárias – palafitas, favelas, barracos – para moradias dignas. A mesma alteração ao texto inicial, Flávio Dino propôs com relação ao Artigo 5º, inciso III, da MP 459. Flávio Dino também que impedir que qualquer município brasileiro seja excluído do programa. Isso porque em uma cartilha sobre o Minha Casa, Minha Vida o governo informa que o programa atuará em capitais e regiões metropolitanas, município com mais de 100 mil habitantes e, em condições especiais não especificadas, municípios entre 50 e 100 mil habitantes. Por esta razão, Flávio Dino propôs que seja acrescentado ao artigo 2º da MP, parágrafo único com a seguinte redação: “É proibida a exclusão de qualquer município do PMCMV com base em critério geográficos ou populacionais”. Para agilizar o exame da MP, foi criada uma relatoria coletiva com a participação de Flávio Dino, Fernando Chucre (PSDB/SP), Índio da Costa (DEM/RJ), Zezéu Ribeiro (PT/BA), além do relator principal, Henrique Alves.
Com informações da assessoria do Dep. Fed. Flávio Dino.
- Adonias Soares
- 07/04/2009
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O artista plástico Max Porto de 30 anos é o vencedor do BBB-9, ele embolsou o prêmio de um milhão de reais oferecido pelo programa da rede globo e tornou-se no novo milionário brasilieiro. A finalíssima do programa aconteceu na noite desta terça-feira e contou ainda com a presença de todos os integrantes eliminados ao longo de mais de dois meses de BBB e apresentação da dupla sertaneja Zezé di Camargo e Luciano. Max venceu com 34,85% dos votos do público e Priscila em segundo lugar. Ela recebe 34,61% dos votos do público e fica com o prêmio de R$ 100 mil. Francine ficou em terceiro lugar na disputa e leva R$ 50 mil para casa. A diferença de votos entre Max e Priscila foi de apenas 24 décimos.
- Adonias Soares
- 07/04/2009
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A Procuradoria Geral Eleitoral enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer em que sugere a rejeição de dois recursos contra a decisão da Corte que cassou os diplomas do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e do vice Luiz Carlos Porto, em sessão realizada no dia 3 de março deste ano. Os recursos foram apresentados pelo governador e seu vice, a coligação “Frente de Libertação do Maranhão” e João Melo e Souza Bentivi, candidato a governador nas eleições de 2006 pelo Partido da Reedificação da Ordem Nacional (Prona).
Parecer
No primeiro recurso, o governador Jackson Lago, o vice e a coligação que os apoiou nas eleições de 2006 alegam que o TSE seria incompetente para julgar a questão, de acordo com dispositivo da Constituição Federal. No caso, sustentam que o TSE deveria extinguir a ação sem o julgamento de mérito ou determinar a remessa do processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Ressaltam ainda que a decisão dos ministros não foi unânime no julgamento da causa, o que teria resultado em contradições, obscuridades e omissões não só quanto à proclamação do resultado, mas também quanto à potencialidade da conduta dos acusados. De acordo com o parecer, a tese de incompetência do TSE deveria ser questionada na defesa dos envolvidos, e não depois de concluída a decisão desfavorável a eles. Sustenta que os envolvidos tiveram várias oportunidades para levantar a questão ao longo do processo. Ainda assim, diz o vice-procurador geral Francisco Xavier, a orientação que a Justiça Eleitoral segue há décadas é a de que compete ao TSE o julgamento de recurso contra expedição de diploma nas eleições federais e estaduais. Quanto a alegação de que a decisão não foi unânime, o parecer ressalta que quatro votos em plenário concluíram pela existência de abuso de poder político decorrente de convênios com propósitos eleitorais firmados entre o governo do Maranhão e centenas de municípios do estado, portanto a maioria dos ministros votaram pela cassação. O parecer rejeita também a omissão e obscuridade em relação à potencialidade da acusação de que os fatos não teriam potencialidade para influir no resultado da eleição. De acordo com Francisco Xavier, o voto do ministro relator, Eros Grau, seguido pelos que formaram a maioria, “demonstrou exaustivamente a potencialidade da conduta”.
Prona
O candidato do Prona , João Melo e Souza Bentivi, pede a anulação dos votos dos também candidatos Edson Vidigal e Anderson Lago e a convocação de novas eleições no Maranhão. No entanto, o parecer sustenta que João Bentivi não comprova a condição de terceiro prejudicado no caso e que, declarar agora a nulidade do processo ou dos votos atribuídos aos outros dois candidatos é impossível, “pois esses candidatos não são parte do feito e, em relação a eles, não existe o alegado litisconsórcio necessário”.
Mais informações no site da PGE – Clique aqui.
- Adonias Soares
- 07/04/2009
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A aprovação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados de relatório favorável à promulgação da PEC dos vereadores encheu de esperança os cerca de 700 parlamentares suplentes que, no Maranhão, aguardam para ocupar uma vaga no legislativo municipal. Sexta-feira, um grupo de suplentes reuniu-se com o deputado federal, Flávio Dino, autor do relatório, para obter mais informações sobre o andamento da matéria. O suplente J. Pinto disse que a PEC vai recompor as câmaras e garantir que a população tenha maior representatividade. Para ele, a aprovação do relatório do parlamentar maranhense foi importante não apenas para o Maranhão, mas para todo o país. A expectativa dos suplentes é que até junho o assunto esteja resolvido. O parecer da comissão será submetido ao Plenário. Entretanto, um acordo entre as direções das duas Casas legislativas prevê que esse assunto só será levado ao Plenário da Câmara depois que o Senado se manifestar sobre os gastos das câmaras municipais. O pastor Santos Roque disse: “essa decisão da CCJ foi muito importante para os suplentes de vereadores, que vem nessa luta para assumir uma vaga na Câmara há bastante tempo, desde 2004”, pontuou.
Presidente Dutra.
A expectativa entre os quatro primeiros suplentes de Presidente Dutra também é muito grande. Se a PEC dos vereadores for mesmo aprovada na Câmara e no Senado, quatro suplentes assumirão mandatos. São eles: Joaquim Gonçalves (PMDB com 1081 votos), Pedro Cabral (PRB com 836 votos), Toinho Veloso (PRB com 805 votos) e Luis Lucena (PRB com 644 votos), elevando de nove para treze o número de vereadores na Câmara Municipal fortalecendo o partido (PRB) e a base de apoio da prefeita Irene Soares.
- Adonias Soares
- 07/04/2009
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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) concedeu nesta segunda-feira, 6, uma medida cautelar suspendendo os efeitos de 48 decretos do Governo do Estado do Maranhão, assinados entre os últimos dias 4 e 19 de março, que formalizam convênios orçamentários entre o governo e prefeituras, além de créditos suplementares para secretarias e órgãos estaduais. Os decretos assinados pelo governador Jackson Lago, após a sua cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), utilizaram cerca de R$300 milhões das reservas públicas do Maranhão. A decisão foi assinada pelo Conselheiro do TCE Yêdo Flamarion Lobão. Pelo documento, o governador do Estado, Jackson Lago, o secretário de Estado de Planejamento e Orçamento, Abdelaziz Santos, e o Procurador-Geral do Estado, José Cláudio Pavão Santana, têm cinco dias para se manifestarem sobre a denúncia, protocolada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) do Maranhão. Segundo a decisão do TCE, “os atos concernentes aos decretos, objetos da denúncia, estão destituídos da motivação necessária, andando em desacordo com o princípio da moralidade, previstos no art. 37, caput, da CF/88”.
Liminar
A questão sobre os convênios tramita também na Justiça Estadual, em uma ação movida pelo deputado estadual Ricardo Murad (PMDB)desde o início de março. Na última sexta-feira, 3 de abril, o desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), Jaime Ferreira de Araújo, cassou a liminar do juiz Megbel Abdala, que anulava os decretos do governo, liberando assim os recursos estaduais. De acordo com sua decisão (consultada no site www.tjma.jus.br), ele ordena a “continuidade na execução de todos os convênios celebrados pelo Estado do Maranhão, inclusive os posteriores à data de 04/03/09, bem como restabelecer os efeitos financeiros, orçamentários e contábeis dos Decretos mencionados na inicial, até o julgamento final do mérito do presente Agravo de Instrumento.” Mesmo com a decisão do desembargador à manutenção dos convênios, eles voltam a ficar suspensos com a medida cautelar concedida pelo TCE-MA.
Roberta Gomes/Imirante