Comunista alegou agenda apertada. Ato foi resignado para o dia 23 de janeiro de 2017

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O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), alegou “apertada agenda governamental” para faltar à audiência de Instrução e Julgamento, em queixa-crime movida contra o editor do ATUAL7, Yuri Almeida. A audiência estava marcada para a manhã desta terça-feira 29, na 3ª Vara Criminal da Capital.

Dino diz ter sido difamado em matéria que aponta para a falta de coragem da deputada federal Eliziane Gama (PPS-MA), quando das oitivas do dono da empresa UTC, Ricardo Pessoa, na Câmara dos Deputados, durante a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Petrobras. Na publicação, o blogueiro destaca que a parlamentar, por ser aliada do comunista, deixou de cumprir com o dever legal de perguntar à Pessoa sobre as doações da empresa para a campanha eleitoral de Flávio Dino, em 2014. De acordo com o sistema de prestação de contas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele foi beneficiado pela UTC com 300 000 reais, depositados na conta da direção estadual do PCdoB, que repassou o dinheiro à campanha de Flávio Dino.

Na petição, além de não apresentar a agenda oficial para justificar a falta na audiência, o comunista argumentou, ainda, que teria direito a escolher a data e local do Ato. A justificativa apresentada é de que ele estaria guardado pelo disposto no artigo 221 do CPP (Código de Processo Penal), que prevê esse direito aos governadores de Estados, dentre outras autoridades.

Ao decidir sobre o pleito, o juiz José Gonçalo de Sousa Filho explicou que, da leitura atenta ao texto legislativo, depreende-se que essa prerrogativa só poderia ser observada se o governador do Maranhão figurasse como testemunha no processo, o que não se verifica no presente caso. Ainda assim, o magistrado deferiu o pedido, parcialmente, e resignou a audiência para o dia 23 de janeiro de 2017.

O ATUAL7 enviou e-mail para a Secretaria de Comunicação e Assuntos Políticos e entrou em contato, por telefone, com a Chefia de Gabinete do governador, solicitando a agenda Flávio Dino para a manhã hoje. Até a publicação desta matéria, porém, não houve retorno.

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Do Atual7

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Duarte Júnior com o Juiz Douglas Martins

A Justiça deferiu, nesta terça-feira (29), liminar em ação civil pública por meio da qual o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) requer a suspensão do fechamento de 13 agências bancárias no Maranhão. A ACP foi protocolada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos em São Luís após decisão do Banco do Brasil de que 402 agências e 31 superintendências teriam suas atividades encerradas, além de 379 agências serem transformadas em postos de atendimento em todo o país.

Na liminar, o magistrado titular da Vara, Douglas Martins, determina o pleno funcionamento de todas as atuais agências no Estado do Maranhão, abstendo-se, ainda, de reduzi-las a postos de atendimento. Os bancos deverão apresentar relatório evidenciando a motivação, os impactos econômicos e a adequação das mudanças ao plano de negócios e à estratégia operacional da instituição, conforme art. 16, Resolução nº 4.072, do Banco Central. 

Também deverão apontar quais os serviços deixariam de ser prestados nos postos de atendimento e quais continuarão sendo oferecidos, além de informar quais providências estão sendo ou foram tomadas para não gerar impacto negativo aos consumidores e apresentar o quantitativo de funcionários, atendimentos realizados em 2016 e clientes das agências que serão reestruturadas no Estado do Maranhão. Uma audiência de conciliação também foi marcada para o dia 24 de janeiro, às 10h, quando deverá ser tentado um acordo, conforme dispõe o Código de Processo Civil.

O Banco ainda pode ser condenado a pagar a quantia de R$ 40.000.000 (quarenta milhões de reais) em danos morais coletivos. Diante desse anúncio de suspensões do serviço, o PROCON reconhece diversas afrontas aos direitos dos consumidores maranhenses. O principal deles diz respeito à alteração unilateral do contrato, ou seja, o descumprimento do serviço essencial por parte da instituição bancária, sem qualquer consulta aos correntistas das agências. Dessa maneira, o fornecedor descumpre o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, prejudicando os usuários do serviço.

Outro fator que levou ao ingresso da ACP é o descaso constante da instituição com os consumidores demonstrado nos relatórios das fiscalizações realizadas pelo PROCON. Somente de abril a junho de 2016, o referido banco lucrou exatamente R$ 2,46 bilhões, comprovando que a atual crise por qual passa o país não atingiu as instituições financeiras. O lucro dos bancos, inclusive, supera o lucro de todos os outros setores da economia brasileira juntos.

Contudo, mesmo com sucessivos lucros bilionários a cada trimestre, o serviço bancário não apresenta melhorias efetivas. Diariamente, os consumidores sofrem em filas quilométricas, até mesmo fora das agências, comprovando necessidade de expansão das unidades de atendimento e a contratação de mais bancários.

Atos contraditórios

Segundo o presidente do Procon/MA e diretor dos Procons Nordeste, Duarte Júnior, o Banco do Brasil age de forma paradoxal aos grandes lucros. “Confiamos na justiça e não aceitaremos retrocesso. Chama-se atenção para o fato de que mesmo com lucros bilionários, o Banco do Brasil prefere fechar agências do que investir na melhoria e humanização do atendimento. Temos pleno conhecimento que o princípio da livre iniciativa é essencial para a ordem econômica, assim como os direitos básicos do consumidor, ambos com previsão expressa no art. 170 da Constituição Federal/1988. Logo, vamos continuar atuando de forma técnica e não admitiremos sobreposição e retrocessos aos direitos e garantias sociais previstos constitucionalmente”, afirma.

O Procon/MA reforça o fato de ter intensificado as fiscalizações no ano de 2016, realizando, semanalmente, vistorias nos bancos em todo o Maranhão. Por conta de infrações como demora no atendimento, falta de dinheiro em caixas eletrônicos, entre outras, o Procon multou somente as agências bancárias que serão fechadas, em um total de R$ 472 mil, nos anos de 2015 e 2016. Dentro deste valor, R$ 62 mil foram aplicados a agência de Imperatriz, R$ 10 mil à agência de Açailândia, R$ 390 mil à agência São Luís na Deodoro, mais de R$ 2 mil à agência do Anjo da Guarda e R$ 5 mil à agência do Anil.

Diante do relatório de fiscalização apresentado pelo órgão, é contraditório acreditar que o consumidor maranhense não será afetado com o fechamento de agências, que são inclusive utilizadas para recebimento de benefícios sociais. Como justificativa dessa ação, o Banco do Brasil, informa que a instituição tem objetivo de economizar e investir em atendimentos virtuais, abrindo 255 agências digitais em 2017.

Entretanto, considerando a realidade maranhense, o investimento apenas em canais digitais, como sugere o banco, não é suficiente para a garantia do atendimento bancário, que deveria ser utilizado como alternativa e não ferramenta principal. Segundo dados fornecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, o Maranhão é o estado da federação com o menor acesso à internet, apenas 9,8% dos domicílios têm acesso ao serviço.

O presidente destaca, ainda, que o fechamento das agências bancárias acarreta mais custos aos consumidores, que terão de arcar com grandes deslocamentos para utilizar o serviço, assim como a economia local será afetada, principalmente nos municípios do interior do estado, onde não existe grande quantidade de agências à disposição e o dinheiro em espécie ainda é mais utilizado que cartões de débito ou crédito.

Tais argumentações, aliada ao fato de semanalmente serem aplicadas dezenas de sanções em bancos pelo Procon Maranhão, leva a conclusão de que fechar agências e diminuir o corpo de funcionários não é a solução para o problema no estado.

img_6398Uma decisão assinada pelo juiz Bernardo de Melo Freire, titular da Joselândia, determinou o bloqueio de 100% do repasse do FUNDEB do Município de São José dos Basílios, termo judiciário da comarca. Consta que em decisão anterior, na qual ficou determinada a retenção de 60% (sessenta por cento) das verbas provenientes do FPM, FUS e FUNDEB, não foi suficiente para que os salários fossem colocados em dia, no que pertine ao pessoal ligado à educação. De acordo com a decisão da Justiça, o Ministério Público afirmou que a folha de pagamento do FUNDEB é superior aos 60% bloqueados pelo Judiciário, sendo, verdade, correspondente a quase 100% (cem por cento) do valor recebido a título de repasse do FUNDEB. Os requeridos são o Município e o Prefeito Francisco Walter de Sousa.

No pedido, relata que o Município não teria despesas suficientes relativas a custeio que abarcasse os 40% (quarenta por cento) não bloqueados, ficando tal verba sem uso mais importante neste momento, o qual seria colocar os salários dos servidores em dia. Ao final, pede o MP a alteração da tutela antecipada concedida no sentido de bloquear 100% (cem por cento) das verbas do FUNDEB, creditados nas contas pertencentes ao município de São José dos Basílios, a fim de possibilitar o pagamento dos servidores municipais da educação que estão em atraso, tendo em vista que as demais áreas estão com salários em dia. O pedido veio acompanhado da demonstração da insuficiência do bloqueio de 60% (sessenta por cento).

“Através do presente pleito pretende o autor o bloqueio de 100% das contas municipais referentes ao FUNDEB, a fim de que seja efetuado o pagamento dos servidores municipais ligados à educação em atraso. Isso porque, nas demais áreas, os salários encontram-se em dia, estando em aberto apenas o mês de Novembro de 2016, o qual ainda não terminou. Percebe-se, portanto, que apenas quanto aos servidores ligados ao FUNDEB subsiste a mora no pagamento dos salários, sendo imprescindível atitude mais drástica do que aquela tomada em decisão desta unidade judicial em 24 de outubro de 2016”, relata o magistrado ao decidir.

Para o juiz, restou demonstrada a presença dos requisitos autorizadores da medida cautelar pleiteada, pois, de fato, demonstrado o recebimento de recursos pelo Município de São José dos Basílios relativos aos repasses constitucionais a que faz jus, sendo o valor da folha muito aproximado ao valor total depositado pelo FUNDEB. “Ora, não há dúvidas de que a conta não fecha, pois não deveria a folha de pagamento dos servidores da educação ser tão vultosa a ponto de usar todas as verbas e, mesmo assim, não ser suficiente para adimplir os salários”, destacou Bernardo Freire.

A Justiça entendeu que os servidores que efetivamente trabalharam não podem ser responsabilizados pela incompetência administrativa do gestor, o qual inflou a folha de salários além do que comportaria as receitas do município. A decisão enfatiza que, nesses moldes, o bloqueio da conta bancária da Fazenda Pública possui características semelhantes ao sequestro e encontra respaldo no Código de Processo Civil, uma vez tratar-se não de norma taxativa, mas exemplificativa, autorizando o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as medidas assecuratórias para o cumprimento da tutela específica.

“Nesse diapasão, há de se falar em desrespeito à lei de responsabilidade fiscal, pois esta deveria ser observada na formação da folha de pagamento, isto é, no momento em que o município contrata servidores, concede aumentos e benefícios e não na hora do seu pagamento, quando o débito pelo trabalho já está constituído”, observa a decisão, ressaltando que cabe ao Ministério Público a análise detalhada da folha de pagamentos construída ao longo da gestão pelo prefeito do município de São José dos Basílios, a fim de averiguar se houve descumprimento da referida lei de responsabilidade.

E decide: “Destarte, restando evidenciada a configuração dos requisitos autorizadores, altero a tutela antecipada outrora deferida para ampliar os seus efeitos no que pertine ao FUNDEB nos seguintes termos. Ante o exposto, e com base na fundamentação, defiro a alteração da liminar pleiteada para determinar o bloqueio de 100% (cem por cento) das verbas oriundas do FUNDEB por tempo limitado ao completo pagamento de todos os servidores públicos municipais ligados à educação em atraso”.

Em caso de descumprimento injustificado da determinação judicial, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em regime de solidariedade entre o Município de São José dos Basílios e o Prefeito Francisco Walter Sousa, sem prejuízo da configuração de crime de responsabilidade por parte do gestor. “Notifiquem-se os gerentes dos Bancos responsáveis pelo recebimento do FUNDEB do município, para que tomem conhecimento e deem cumprimento às determinações epigrafadas, no prazo acima estipulado”, finaliza o juiz, destacando que essa decisão já serve de mandado de citação, notificação e intimação.

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Do Blog de Luis Cardoso

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Ao menos 22 jogadores da Chapecoense estavam no avião que caiu na noite da última segunda-feira (29) no município de La Ceja, perto de Medellín, onde a equipe catarinense disputaria a final da Copa Sul-Americana.

Dos atletas, sobreviveram apenas os goleiros Danilo e Jackson Follmann e o lateral Alan Ruschel. Todo o restante morreu na tragédia. As vítimas do elenco são os laterais Giménez, Dener e Caramelo; os zagueiros Marcelo, Filipe Machado, Thiego e Neto; os meio-campistas Josimar, Gil, Sérgio Manoel, Matheus Biteco, Cleber Santana e Arthur Maia; e os atacantes Kempes, Ananias, Lucas Gomes, Tiaguinho, Bruno Rangel e Canela.

Alguns atletas não embarcaram com a delegação, como Neném, Hyoran, Martinucico, Nivaldo, Rafael Lima e Demerson, que não vinham sendo usados pelo técnico Caio Júnior, que também faleceu. O prefeito de Chapecó, Luciano Buligon, estava na lista de convidados do clube, mas não viajou.

Entre os 72 passageiros, além dos 22 jogadores, havia 18 membros da comissão técnica, oito da diretoria, três convidados, incluindo o presidente da Federação Catarinense de Futebol, Delfim Peixoto Filho, e 21 representantes da imprensa, inclusive o ex-jogador e ex-técnico Mário Sérgio, comentarista dos canais “Fox Sports”.

Confira a lista de passageiros do voo:

Atletas:

1. Danilo

2. Gimenez

3. Bruno Rangel

4. Marcelo

5. Lucas Gomes

6. Sergio Manoel

7. Felipe Machado

8. Matheus Biteco

9. Cleber Santana

10. Alan Ruschel

11. William Thiego

12. Tiaguinho

13. Neto

14. Josimar

15. Dener

16. Gil

17. Ananias

18. Kempes

19. Follmann

20. Arthur Maia

21. Mateus Caramelo

22. Aílton Canela

Comissão técnica:

22. Caio Júnior

23. Duca

24. Pipe Grohs

25. Anderson Paixão

26. Anderson Martins

27. Dr. Marcio

28. Gobbato

29. Cocada

30. Serginho

31. Serginho

32. Adriano

33. Cleberson Silva

34. Maurinho

35. Cadu

36. Chinho di Domenico

37. Sandro Pallaoro

38. Cezinha

39. Giba

Diretoria:

40. Plínio D. de Nes Filho

41. Nilson Folle Júnior

42. Decio Burtet Filho

43. Edir de Marco

44. Ricardo Porto

45. Mauro dal Bello

46. Jandir Bordignon

47. Dávi Barela Dávi

Convidados:

48. Delfim Peixoto Filho

49. Luciano Buligon

50. Gelson Meisão

Imprensa:

51. Victorino Chermont

52. Rodrigo Gonçalves

53. Devair Paschoalon

54. Lilacio Júnior

55. Paulo Clement

56. Mario Sergio Paiva

57. Guilher Marques

58. Ari Júnior

59. Guilherme Laars

60. Giovane Klein

61. Bruno Silva

62. Djalma Neto

63. Adré Podiacki

64. Laion Espindula

65. Rafael Henzel

66. Renan Agnolin

67. Fernando Schardong

68. Edson Ebeliny

69. Gelson Galiotto

70. Douglas Dorneles

71. Jacir Biavatti

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Do blog de Gilberto Léda

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O avião que transportava a delegação da Chapecoense para Medellín, na Colômbia, sofreu um acidente na madrugada desta terça-feira (29), informam autoridades colombianas. Segundo autoridades colombianas, há 76 mortos e cinco sobreviventes. O avião da LaMia, matrícula CP2933, decolou de Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, com 81 pessoas a bordo: 72 passageiros e 9 tripulantes.

Segundo informações do Bom Dia Brasil, o diretor de um hospital envolvido no socorro disse que apenas cinco pessos sobreviveram ao acidente: os jogadores Alan Ruschel, Danilo e Follmann, um jornalista e um comissário. Não há, por enquanto, identificação das vítimas fatais.

O general José Acevedo Ossa, comandante da Polícia Metropolitana do Valle de Aburrá, confirmou a morte de 76 dos 81 passageiros, segundo o jornal El Colombiano, de Medellín.

Segundo a imprensa local, a aeronave com o time catarinense perdeu contato com a torre de controle às 22h15 (local, 1h15 de Brasília) e caiu ao se aproximar do Aeroporto José Maria Córdova, em Rionegro, perto de Medellín.

Os jogadores da equipe de Santa Catarina são os goleiros Danilo e Follmann; os laterais Gimenez, Dener, Alan Ruschel e Caramelo; os zagueiros: Marcelo, Filipe Machado, Thiego e Neto; os volantes: Josimar, Gil, Sérgio Manoel e Matheus Biteco; os meias Cleber Santana e Arthur Maia; e os atacantes: Kempes, Ananias, Lucas Gomes, Tiaguinho, Bruno Rangel e Canela.

As primeiras informações são que de seis pessoas foram resgatadas e levadas a hospitais na região, mas uma morreu no caminho.  O Corpo de Bombeiros local falou em 10 pessoas resgatadas.

O Comitê de Operação de Emergência (COE) e a gerência do aeroporto informaram que a aeronave se declarou em emergência por falha técnica às 22h (local) entre as cidades de Ceja e La Unión. Anteriormente, a imprensa colombiana informou possível falta de combustível como causa do acidente. Mas a mídia local informou que o piloto despejou combustível após perceber que o avião iria cair.

O time da Chapecoense embarcou para a Colômbia na noite de segunda (28), para disputar a primeira partida da final da Copa Sul-Americana, contra o Atlético Nacional, na quarta (30). Inicialmente, a delegação embarcou em um voo comercial de São Paulo até a Bolívia. Lá, o grupo pegou um voo da LaMia.

Em comunicado, o clube de Santa Catarina informou que espera pronunciamento oficial da autoridade aérea colombiana sobre o acidente.

Em seu perfil no Twitter, o Atlético Nacional lamentou o acidente e prestou solidariedade à Chapecoense: “Nacional lamenta profundamente e se solidariza com @chapecoensereal pelo acidente ocorrido e espera informação das autoridades”.

O primeiro jogo da decisão, marcado para esta quarta-feira (30), foi cancelado, segundo a  Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol).

A LaMia (Línea Aérea Mérida Internacional de Aviación) é uma companhia de aviação que foi inicialmente constituída na Venezuela no ano de 2009 e depois mudou sua sede para a Bolívia (Santa Cruz de la Sierra). A empresa vem sendo desenvolvida para voos não regulares (charter), com o objetivo de permitir o desenvolvimento de atividades no país e no exterior, com aeronaves de grande porte – de passageiros e de carga.

O Itamaraty, pelo telefone, informou que a embaixada do Brasil em Bogotá está em contato com as autoridades colombianas para obter informações sobre o acidente. A assessoria informou que as notícias ainda chegam desencontradas.

O Ministério das Relações Exteriores vai esperar um posicionamento oficial sobre vítimas e circunstâncias do acidente para se pronunciar. Está previsto que divulguem uma nota oficial ainda agora de manhã. O embaixador em Bogotá se chama Julio Bitelli.

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