Em nota encaminhada ao Blog de Adonias Soares o ex-vereador Jadiel França afirma que “não exerce nenhum cargo na estrutura administrativa da Prefeitura de Santo Antônio dos Lopes, bem como, não recebe nenhuma remuneração da mesma”. Abaixo a íntegra do Direito de Reposta do ex-vereador.
Em matéria publicada em 02/02/2017, com título: “ABRE O OLHO BIGU! Jadiel França e Chagas do Edésio são vistos em São Luis na Av. Litorânea fazendo caminhadas em plena quarta-feira à tarde”, no seu blog e no seu facebook, foi informado que o ex-vereador Jadiel França era titular do Setor de Tributos do Município de Santo Antônio dos Lopes e que deveria está trabalhando no setor para o qual foi nomeado, no mesmo horário em que fazia caminhada na Avenida Litorânea em São Luís, no final da tarde de quarta-feira. Foi afirmado ainda que se tratava de uma prova de descompostura do auxiliar direto do prefeito e simples chefe de tributos.
Jadiel França, filho de família tradicional de Santo Antonio dos Lopes, foi vereador em Santo Antônio dos Lopes durante 16 (dezesseis) anos, no período de 1997 a 2012, tendo, durante esse período, exercido o cargo de Presidente da Câmara de Vereadores com eficiência e transparência, obtendo a aprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas do Maranhão. Sempre esteve ao lado da vontade do povo, defendendo o município contra a corrupção e a improbidade dos maus gestores, mantendo uma postura de independência e coragem para criticar legalmente os abusos de autoridades no município.
- Atualmente, Jadiel França cumpre seu horário de trabalho matutino, na capital, durante os dias úteis da semana como servidor público estadual, na qualidade de Contabilista concursado. Não exerce nenhum cargo na estrutura administrativa da Prefeitura de Santo Antônio dos Lopes, bem como, não recebe nenhuma remuneração da mesma. Informa, ainda, que realiza caminhadas regularmente para manter a saúde e a mente em condições de enfrentar as batalhas e lutas que surgem no dia a dia, às vezes invisíveis e venenosos como o gás.
Portanto, as afirmações noticiadas caracterizam crimes contra a honra, previstos no Código Penal Brasileiro, e devem sofrer as penas da lei. São caluniosas porque lhe imputam falsamente fato definido como crime de prevaricação ao afirmar que estava caminhando quando deveria está trabalhando. São difamatórias porque lhe imputam fato ofensivo à sua reputação como pessoa pública que se notabilizou em Santo Antônio dos Lopes, como reconhece o próprio blogueiro. São, ainda, injuriosas, ao ofender a sua dignidade, atribuindo-lhe qualidades negativas com a expressão pejorativa de “simples chefe de tributos”, como se a função não fosse digna ou não merecesse reconhecimento.
Portanto, prestados os devidos esclarecimentos e revelada a verdade dos fatos, no exercício do direito de resposta ao agravo, o ofendido solicita a devida retratação ou retificação espontânea, conferindo os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do dano moral sofrido injustamente.
São Luís/MA, 02 de fevereiro de 2017.
JADIEL FRANÇA