Mesmo sendo muito perseguido por seus adversários que tentaram a todo custo tirá-lo da disputa por medo de enfrenta-lo nas urnas, o ex-prefreito Eunélio Mendonça teve sua candidatura confirmada neste último dia 12 de novembro.
Em seu despacho, o Desembargador Federal Sousa Prudente deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal formulado na ação ajuizada por adversários de Eunélio Mendonça.
“Com estas considerações e tendo em vista que a pretensão deduzida na peça vestibular afina-se com o entendimento jurisprudencial já firmado em nossos tribunais, no sentido de que, enquanto pendente de discussão judicial, a envolver dilação probatória, como no caso, não se deve executar as medidas e/ou penalidades decorrentes do ato impugnado, enquadrando-se, assim, nas comportas revisoras do art. 1019, I, do CPC, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal formulado na inicial, para sobrestar os efeitos do Acórdão nº 2237/2018 – TCU, em relação ao agravante, até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora”, escreveu Souza Prudente.
De acordo com os advogados que representaram Eunélio Mendonça na Justiça Federal, “nada muda neste domingo dia da votação. O nome de Eunélio vai aparecer quando o seu número for digitado e os votos dados a ele serão computados normalmente”.
Ainda de acordo com os advogados, fosse em desfavor de Eunélio Mendonça, quem estaria tendo o seu direito cassado seria a população de Santo Antonio dos Lopes quem estaria deixando de votar no candidato de sua preferência, o prefeito que mais trabalhou e quem tem um grande carinho pela população carente do município.