- Adonias Soares
- 06/04/2010
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Depois de alguns problemas com o site de hospedagem, a nossa página está de volta. A partir de agora as notícias locais e regionais estão de volta. Você participar deste espaço democrático enviando matérias e informações para o nosso blogue no seguinte email: adoniassoares@bol.com.br. Aguardem vem muita informação por aí.
- Adonias Soares
- 02/01/2010
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O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Educação (Seduc), abrirá inscrições para o processo seletivo para a contratação temporária de professores, na capital e no interior, a fim de garantir o início do ano letivo 2010, no aguardo da homologação do Concurso Público já realizado e também complementar o quadro de docentes nas escolas da rede estadual de ensino. Os editais com as normas do processo seletivo, que será realizado pela SEDUC, em parceria com a Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal do Maranhão (FSADU), estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.educacao.ma.gov.br/seletivo2010. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 06 a 15 de janeiro de 2010, no site da SEDUC, contemplando os níveis e modalidades de ensino da Educação Básica. Diferentemente de anos anteriores e seguindo uma política de governo baseada na meritocracia, orientada pela governadora Roseana Sarney, o secretário estadual de Educação César Pires determina como metodologia do Seletivo 2010 a aplicação de provas objetivas, discursivas e de títulos. “Titulação, conhecimento e experiência serão critérios adotados para a seleção de professores”, destacou o secretário. De acordo com César Pires, o seletivo meritório garantirá transparência e acessibilidade no processo que, além de suprir a demanda temporária de docentes na escola, irá fortalecer a qualidade do ensino público no Maranhão. “Rompemos, portanto, com o vício histórico, saindo do discurso estéril da busca da qualidade para uma ação prática com efeitos que começam a ser sentidos com atitudes como esta”, finalizou o secretário.
- Adonias Soares
- 29/12/2009
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Ele já teve máquinas que trabalhavam para sua empresa, em Pirapemas, apreendidas pela pela polícia por suspeitas de serem roubadas.
Também foi preso sob acusação de fraudar pagamentos de contas em loterias.
Nada disso tem importância em sua trajetória.
Mesmo com todos estes “pequenos” empecilhos, ele vive a vida, articula com deputados, tem poder político sobre secretários e força em todos os governos.
Ligado ao então chefe de gabinete do governo cassado de Jackson Lago (PDT), Luiz Pedro, ganhou obras na secretaria de Educação – história revelada no blog de Décio Sá.
Em troca teria presenteado Luiz Pedro com uma casa em São Luís, avaliada em R$ 800 mil. Pessoas dizem que o próprio DP conta esta história para quem quiser ouvir.
Eduardo DP é a sua graça, mas ele prefere ser chamado de Imperador.
As iniciais DP vêm de Dom Pedro, município administrado por sua mãe. Por isso o título auto-concedido em homenagem ao português que declarou a independência do Brasil.
Sua mais recente ação foi a festa de aniversário em praça pública, em Dom Pedro. Para ele tocaram trio Matrix e SambaCeuma.
O convite da festa foi este outdoor (foto acima à esquerda), em que fala do aniversário e acrescenta: “uma nova atitude pela terra do Imperador”.
Foi com o nome de Imperador que ele batizou sua empresa, que realiza obras para o governo desde José Reinaldo (PSB), passando por Jackson Lago (PDT) e, agora, Roseana Sarney (PMDB).
Para guardar suas máquinas e caminhões – alguns estalando de novos – DP utiliza a garagem da prefeitura comandada pela mãe, como mostra foto ao lado.
Assim, vai construindo seu império, usando a força da prefeitura e negociando apoios políticos.
Este é Eduardo DP, o imperador do Maranhão…
Leia mais no blogue de Maco D’eça
- Adonias Soares
- 23/12/2009
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Manifestação foi motivada pelo estado de abandono de veículos do transporte da educação e da saúde do município.
SÃO LUÍS – Devido ao estado de abandono de três veículos da educação e da saúde da Prefeitura de Jatobá (termo judiciário da comarca de Colinas, localizado a 213 km de São Luís), o promotor de Justiça Lindonjonson Gonçalves de Sousa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Dutra, que responde pela Comarca de Colinas, notificou, no dia 9 de dezembro, a prefeita do referido município, Ednaura Pereira da Silva. O Ministério Público do Maranhão requer, no prazo de 10 dias, informações, por escrito, sobre os automóveis Saveiro, com identificação da saúde do município de Jatobá, que se encontra há aproximadamente um ano, na oficina mecânica de propriedade de Elinaldo, em Colinas; Kia, tipo Besta, com identificação escolar MEC/FNDE, que se encontra há oito meses na oficina do Tallyssom, em São Domingos; Mercedes, com a identificação escolar, que se encontra na oficina São Luís, no município de São Domingos, há mais de quatro anos. De acordo com informações da Promotoria, o MP descobriu a situação de abandono dos veículos por meio de denúncias de moradores de Jatobá. Para certificar-se da veracidade das informações, o promotor de Justiça Lindonjonson Gonçalves de Sousa realizou três inspeções, nos dias 2 e 3 de dezembro, nas referidas oficinas. Caso a prefeita não atenda o pedido do Ministério Público, o promotor de Justiça tomará as medidas judiciais cabíveis.
As informações são do Ministério Público
- Adonias Soares
- 17/12/2009
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BRASÍLIA – O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quarta-feira (16), resolução que trata da propaganda eleitoral e das condutas vedadas na campanha para as eleições gerais de 2010. O relator das resoluções das eleições do ano que vem é o ministro Arnaldo Versiani.
A resolução estabelece que a propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 6 de julho de 2010. Aos candidatos a cargo eletivo será permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido político, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. A propaganda deverá ser imediatamente retirada após a respectiva convenção.
A partir de 1º de julho de 2010, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos (9096/95), nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão , conforme prevê a Lei das Eleições (9504/97).
Internet
Após o dia 5 de julho de 2010 será permitida a propaganda eleitoral na internet. A permissão inclui a propaganda feita em sítio do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país.
Também será permitida propaganda por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Na internet, será proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Também fica vedada a veiculação em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos e sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
É livre a manifestação do pensamento, mas a resolução estabelece a proibição ao anonimato, sendo assegurado o direito de resposta.
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, que deve ser providenciado no prazo de 48 horas.
Imprensa
Até a antevéspera das eleições, será permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato.
Não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga, mas os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos.
Rádio e televisão
A partir de 1º de julho de 2010, as emissoras de rádio e televisão não poderão, em sua programação normal e noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
Também será proibido usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, bem como produzir ou veicular programa com esse efeito; dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
Debates
Os debates entre candidatos serão realizados de acordo com as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, com ciência à Justiça Eleitoral.
Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras que obtiverem a concordância de pelo menos dois terços dos candidatos aptos no caso de eleição majoritária, e de pelo menos dois terços dos partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional.
Inexistindo acordo, o debate, inclusive os realizados na Internet ou em qualquer outro meio eletrônico de comunicação, deverão obedecer às regras estabelecidas na Lei das Eleições (9504/97). No caso de eleições majoritárias, os debates poderão ser feitos em conjunto, com a presença de todos os candidatos ou em grupos, com a presença de no mínimo três candidatos.
No caso de eleições proporcionais, os debates deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos políticos e coligações a um mesmo cargo eletivo, podendo desdobrar-se em mais de um dia.
Propaganda gratuita
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão será restrita ao horário gratuito, sendo vedada a veiculação de propaganda paga. Esse tipo de propaganda deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.
As emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal reservarão, no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2010, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita.
As informações são do Centro de Divulgação do TSE.
- Adonias Soares
- 13/12/2009
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Depois do reboliço da cassação da cassada prefeita Irene Soares, o ex-vice-prefeito e atual Secretário de Assuntos Políticos da Prefeitura de Presidente Dutra Lindomar Lucena teria travado com um amigo e ex-aliado uma conversa pra lá de estranha, o papo ocorreu ali nas proximidades da Pousada Lion da seguinte forma:
Lindomar: Você viu aí como quiseram cassar a Irene?
Amigo: Pois é seu Lindomar e quem ia assumir a prefeitura era seu filho, o Itamar né?
Lindomar: Era não.
Amigo: Porque?
Lindomar: Eu não queria e nem quero não.
Amigo: Como assim?
Lindomar: Olha, você acredita que no dia que os oficiais de justiça estavam procurando a prefeita, eu também sumi com o Itamar porque eu não queria que ele assumisse o lugar da Irene não e arrematou: “Depois disso a popularidade da mulher ficou lá em cima”. O amigo do Seu Lindomar me disse que quase se “espoca” de tanto rir. Irene cassada e Lindomar sumir com o menino do “Babai”, o presidente da câmara Itamar Lucena Lima pra ele não assumir a prefeitura, realmente é conversa pra morre de tanto rir. Então ta.
Em tempo: Tão logo saiu a sentença da Juíza Eleitoral da comarca de Presidente Dutra Rosa Maria da Silva determinando o seu imediato afastamento, a prefeita Irene Soares sumiu do município para não ser notificada pelos oficiais de justiça, caso fosse notificada teria que deixar o cargo na mesma hora e quem assumiria em seu lugar seria o presidente da Câmara, no caso o vereador Itamar Lucena Lima, filho de Lindomar Lucena Lima.
Por falar nisso…
A prefeita Irene Soares que se prepare novamente com mais “verdinhas” para gastar com seus advogados. Ela e seu vice Zezão deverão pegar outra “chibatada” da Justiça Eleitoral nos próximos dias, é o que garante uma fonte bem situada dentro da própria justiça. Desta vez a Juíza Eleitoral da Comarca de Presidente Dutra Rosa Maria da Silva Duarte deverá proferir nova sentença contra Irene e seu Vice José Nunes Martins, o Zezão por abuso do poder econômico no já famoso caso do “Zé do Tijolo”. Durante a campanha eleitoral passada, a promotora eleitoral Patrícia Espínola apreendeu um ônibus alugado para o transporte escolar abarrotado de tijolos, ao chegar à cerâmica encontrou além do ônibus e o motorista, o então candidato a vice Zezão. Todos foram convidados a ir até a delegacia, apenas o ônibus ficou apreendido por três dias. Ao ser indagado por populares na porta da delegacia, se “era isso que faziam com o dinheiro da educação”, Zezão disse a seguinte frase: “Quem tem faz assim, quem não tem morre de fome” conforme vídeo postado aqui no blogue, o que causou revolta na população e lhe rendeu a alcunha de Zé do Tijolo.