Eric Costa – Prefeito de Barra do Corda

O juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª Vara de Barra do Corda, expediu decisão liminar na qual determina à Prefeitura de Barra do Corda a realização de concurso público em 120 dias. O juiz determina, ainda, a gratuidade nas inscrições dos candidatos que participaram do concurso feito em fevereiro de 2011, anulado por causa de irregularidades. Caso não haja o cumprimento da decisão, o juiz impõe multa de 2 mil reais por dia. Essa multa incidirá sobre o patrimônio do gestor municipal e do procurador.

De acordo com a ação movida pelo Ministério Público, em 24 de fevereiro de 2011, o município se comprometeu a realizar novo concurso no prazo de 150 dias, o que não aconteceu. Como a Prefeitura de Barra do Corda se recusa a dar continuidade ao cumprimento de cláusulas pactuadas no Compromisso de Ajustamento de Conduta feito à época, o MP requer a sua execução como título executivo extrajudicial, bem como o pagamento de multa por descumprir uma decisão judicial.

O juiz explica na decisão que “a própria aAdministração atual de Barra do Corda pretende dar cumprimento ao Compromisso de Ajustamento de Conduta. No entanto, em suas informações, não especificou o prazo que pretende para tanto, o que torna necessária a interferência jurisdicional nesse sentido, tudo em respeito às normas e princípios constitucionais que se encontram em querela”.  A Prefeitura alega a que ainda não fez um estudo do impacto financeiro e orçamentário, o que tem impossibilitado a realização do concurso.

“(…) Aliás, a simples contratação de funcionários em diversas áreas, como saúde, educação e administração, faz presumir que há viabilidade no pagamento da remuneração dos futuros servidores efetivos. Ora, se há contratados, é porque há vagas a serem preenchidas e recursos disponíveis para pagamento de pessoal (…) Ora, se há orçamento para custeio de contratados, indubitavelmente, há para o pagamento de pessoal oriundo de concurso público, único legitimado a atuar perante o serviço público (…)”, sustenta o magistrado na decisão.

E conclui: “Ante o exposto, defiro medida liminar para garantir antecipadamente os efeitos executivos do Compromisso de Ajustamento de Conduta noticiado nos autos (art. 12 da Lei nº 7.347/1985), determinando que a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA cumpra todas as determinações contidas nas Cláusulas Segunda e Terceira do referido termo, procedendo à continuidade do concurso público regido pelo Edital nº 001/2012, assim como garantir a participação gratuita de todos os candidatos que se inscreveram no concurso anulado e a devolução integral do valor da inscrição àqueles que assim optarem”.

Assessoria de Comunicação da CGJ-MA

Vereador Leomar Régis da Silva, o Leomar do Mariano.
Vereador Leomar Régis da Silva, o Leomar do Mariano.

O trabalho do Delegado Sebastião Wagner Bezerra, titular da delegacia de São Domingos do Maranhão vem sendo questionado pelo vereador Leomar Régis da Silva, o Leomar do Mariano. Segundo ele, os constantes assaltos e assassinatos ocorridos no município sem merecer uma atenção especial por parte do chefe da segurança local tem lhe causado muita revolta, “Me sinto revoltado vendo tantos crimes e assaltos acontecendo em São Domingos e não ver nenhum interesse do Delegado de Polícia em resolvê-los. É um delegado que dorme até duas horas da tarde e pouco se interessa pela segurança da população”, afirmou Leomar. Por conta disso, o vereador apresentou Moção de Repúdio 02/2013 repudiando o trabalho, ou falta de interesse do Delegado Sebastião Wagner em resolver casos simples e corriqueiros conforme sua Moção de Repúdio. A Moção foi assinada por doze dos treze vereadores na sessão do último dia 20 de junho, apenas o vereador Horácio Neto Andrade declinou da assinatura, que segundo Leomar foi encaminhada ao Secretário de Segurança Pública do Estado Aluízio Mendes.

Para justificar a Moção a seus pares, o vereador Leomar do Mariano, que afirma ter sido policial militar por mais de vinte anos, cita “fatos concretos e verídicos” como o de Maria de Jesus, representante de um caixa eletrônico assaltada três vezes. Os comerciantes Cabral e Dida também tiveram seus estabelecimentos comerciais assaltados por três e quatro vezes respectivamente. Os proprietários dos postos de gasolina Júnior (Posto Hawai), Júnior (Posto Maranata), Edson Nogueira (Posto Alvorada) e Erivan (Posto Eliene), todos assaltado por no mínimo quatro vezes.

O vereador Leomar Régis ressalta ainda na Moção de Repúdio de sua autoria que todos os fatos ocorridos citados tiveram os procedimentos legais feitos pela Polícia Militar e encaminhados à Polícia Civil e de acordo com ele, o delegado não teria tomado nenhuma providência.

“Os familiares de um jovem que foi assassinado de forma brutal, tendo seu corpo esquartejado na BR-135, há menos de dois meses e nenhuma providência foi tomada e quando os familiares foram cobrar da Delegacia de Polícia, a resposta dada pelo delegado foi de que nada iria fazer que a família do falecido procurasse o assassino e fizesse a mesma coisa”, diz a Moção assinada pelos seguintes vereadores:

01 – LEOMAR RÉGIS DA SILVA

02 – ADAILTA BANDEIRA DA SILVA

03 – BRÁS BORGES FACUNDES

04 – FRANCISCO WILSON S. LIMA

05 – ANTONIO LUIS SANTOS OLIVEIRA

06 – MAURÍCIO ALVES DA COSTA

07 – ASTOLFO SEABRA DE C. SOBRINHO

08 – FRANCISCO VIEIRA DA SILVA

09 – FRAN-EDSON C. C. DE OLIVEIRA

10 – IRISLANE ERNANDES N. CARDOSO

11 – MARIA ROSIMAR DA SILVA COSTA

12 – PEDRO RODRIGUES LIMA NETO

O OUTRO LADO

Delegado Sebastião Wagner Bezerra.
Delegado Sebastião Wagner Bezerra.

O titular deste Blog entrou em contato por telefone com o Delegado Sebastião Wagner Bezerra e este declarou está indignado com a postura do vereador e esclareceu o seguinte:

“Com relação ao caso da senhora Maria de Jesus, o inquérito foi aberto e a polícia está investigando, mesmo sem a senhora Maria de Jesus não ter fornecido nenhuma pista dos assaltantes”, declarou.

“Os comerciantes Cabral e Dida, se foram assaltados nunca compareceram na delegacia para registrar queixa”, afirmou Sebastião Wagner.

O delegado Sebastião Wagner disse não ter conhecimento do caso do jovem esquartejado na BR-135 e que o caso do bancário Dimi corre em segredo de Justiça. Por último Sebastião Wagner afirmou que: “Com relação aos proprietários de postos de gasolina que o vereador afirma na sua Moção de Repúdio, todos foram presos juntamente com os motoristas da empresa PETROSOJA de Balsas acusados de receptação e furto de combustíveis. Por último o Delegado Sebastião Wagner diz que a raiva de Leomar do Mariano deve ser pelo fato dele (Delegado) está investigando atos nada republicanos supostamente praticados pelo vereador. Sebastião Wagner se disse vitima de perseguição, o que segundo ele, tem revoltado a população de São Domingos. O Delegado também afirmou que está tranquilo: “O que me tranquiliza é saber que estou desenvolvendo o meu trabalho com seriedade tendo, inclusive a admiração da população e do Poder Judiciário” finalizou o delegado, que  prometeu encaminhar uma carta ao Blog contestando todos os pontos da Moção de Repúdio.

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Prefeito Juran Carvalho e a Secretária de Saúde Liliana Raposo
Prefeito Juran Carvalho e a Secretária de Saúde Liliana Raposo

Em meio a uma grande festa, a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) reinaugurou no final de semana passado a sede do CAPS – Centro de Atendimento Psicossocial no Bairro Santa Maria. Secretários Municipais, vereadores e servidores participaram da solenidade. O descerramento da placa foi feito pelo prefeito Juran Carvalho e pela Secretária de Saúde Liliana Raposo. Em seguida, Juran Carvalho acompanhado da primeira dama e da Secretária Municipal da Mulher Dona Fátima Sodré e demais autoridades visitou as instalações do CAPS.

Dona Fátima Sodré, Juran Carvalho e Liliana Raposo.
Dona Fátima Sodré, Juran Carvalho e Liliana Raposo.

A unidade do CAPS reinaugurada está funcionando na Chácara do Lopinho no Bairro Santa Maria, um lugar bastante arejado, inclusive com piscina. Os pacientes têm á sua disposição, médico especialista em saúde mental, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, educador físico, terapeuta ocupacional, farmacêuticos e técnicos de enfermagem. O CAPS também vai atender a usuários de alcool e drogas. Em conversa com o titular deste Blog, o prefeito de Presidente Dutra Juran Carvalho disse que “O bom atendimento à saúde sempre foi uma grande preocupação da nossa administração e não mediremos esforços para cuidar do nosso povo, principalmente o povo carente”, completou Juran.

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Juran Carvalho: “Podemos até não alcançarmos a excelência administrativa, mas temos que persegui-la todos os dias”.

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Começa neste final de semana em Presidente Dutra a Etapa Regional dos Jogos Escolares Maranhenses (JEMs), maior competição estudantil do Maranhão, promovida pela Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (Sedel) em parceria com a Prefeitura de Presidente Dutra e Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Ao final desta etapa dos jogos, serão definidas as equipes do município classificadas para a próxima fase dos JEMs, que ocorrerá em São Luís a partir do mês de agosto.

A abertura da etapa Regional dos JEM´s de Presidente Dutra acontecerá na próxima sexta-feira a partir da 16:00h na quadra poliesportiva Manoel Goleiro no Bairro Cibrazém e vai até o dia 19 de julho.

Este Blog esteve forçadamente sem ser atualizado nos últimos dias por problemas técnicos no Notbook do seu titular, onde se encontravam todos os arquivos, que infelizmente foram perdidos. Tive que comprar outro e estou começando tudo do zero. Peço desculpas aos amigos internautas e vamos à luta.

A titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Dutra (a 348 km de São Luís), Ilma de Paiva Pereira, ajuizou, em 19 de junho, Ação Civil Pública requerendo a anulação de um concurso realizado em 2012 pela prefeitura daquele município com o objetivo de prover 292 vagas nos níveis superior, médio e fundamental.

Conforme apurou a representante do Ministério Público do Maranhão, a realização do certame, organizado pelo Instituto Ludus, foi repleta de irregularidades desde sua concepção.

Foram constatadas a ilegalidade da lei municipal que criou as vagas do concurso e a contratação sem licitação do mesmo instituto para realizar outro certame para preencher as vagas não inicialmente providas.

FAVORECIMENTO

Motivada por três representações, a promotora de justiça verificou o favorecimento de parentes e assessores da ex-prefeita do município, Irene de Oliveira Soares, no segundo concurso realizado ilegalmente.

Três candidatos denunciaram, além do favoritismo dos parentes e dos assessores da ex-gestora do município, a inconstitucionalidade da lei de criação das vagas para o concurso e a ausência de comissão do concurso, causando a consequente ilegalidade da prova de títulos do certame.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Em outra manifestação relativa ao concurso, a promotora requer a condenação por improbidade administrativa da ex-prefeita Irene de Oliveira Soares e do ex-secretário municipal de Administração, Afonso Celso Sá Sereno, além de dois membros da Comissão Permanente de Licitação do município durante a gestão da ex-prefeita.

OUTROS PEDIDOS

Na Ação anulatória, a promotora requer a busca e a apreensão imediatas dos documentos relativos (provas, cartões de resposta, listas de presença e gabaritos) ao concurso público, especialmente dos candidatos denunciantes.

A representante do MPMA também solicita a anulação imediata da contratação do Instituto Ludus para a realização do segundo concurso, bem como de todos os atos subsequentes (nomeação e posse).

Também é solicitada a condenação do Município de Presidente Dutra à realização de novo concurso público para provimento das vagas remanescentes do primeiro certame, com o devido processo licitatório, em 150 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

O MPMA também requer a condenação do Instituto Ludus e do Município de Presidente Dutra ao ressarcimento dos valores pagos a título de inscrição.

Caso sejam condenados pela Justiça, os ex-gestores municipais acionados por improbidade administrativa pelo MPMA serão obrigados a devolver ao erário o valor do prejuízo causado e a pagar multa, além de terem a suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM – MPMA)

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