Municípios recebem 1% do FPM de julho nesta quinta-feira

O primeiro repasse adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2020 entrará nos cofres municipais nesta quinta-feira, 9, a partir das 18h. Serão partilhados R$ 4,3 bilhões.

Para Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a verba adicional, repassada anualmente em julho, representa uma “conquista histórica do movimento municipalista”. O direito constitucional aos recursos foi garantido pela Emenda Constitucional (EC) 84/2014, que incluiu alínea “e” do inciso I do artigo 159 da Constituição Federal de 1988. No entanto, o valor deste ano será 1,30% menor que o de 2019, que transferiu R$ 4,5 bilhões aos Entes municipais.

Conforme destaca a área de Estudos Técnicos da CNM, sobre esse valor não se aplica o desconto constitucional de 20% destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). “O repasse foi pouco impactado pela baixa arrecadação acusada pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), mesmo com três meses de fraco desempenho”, desta os economistas da CNM.

Se não fosse a pandemia e as medidas de enfrentamento ao vírus, o 1% de julho seria bem maior que o montante repassado em 2019. A explicação para o fato da redução não ter sido tão expressiva e o período de arrecadação, que compreende os meses de julho do ano passado a junho deste ano. O impacto provavelmente será maior no próximo extra do 1% do FPM, transferido em dezembro, em que serão considerados vários meses de baixa arrecadação.

O cálculo do repasse adicional de julho se dá de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro (Emenda Constitucional 55/2007) de cada ano, ou seja, com a incidência do percentual sobre a do Imposto de Renda (IR) contabilizada entre o início de julho do ano passado até o final de junho deste ano. Logo, será repassado antes do primeiro decêndio do mês de julho, quando são creditados os valores do FPM.

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, lembra que o repasse é resultado da luta municipalista. A intensa atuação do movimento garantiu a inclusão dos dois repasses adicionais na Constituição Federal – por meio das ECs 55/2007 e 84/2014 – anualmente. Com isso, a participação dos governos locais no bolo tributário passou de 22,5% para 2,5% com a arrecadação dos Impostos de Renda e sobre Produtos Industrializados (IR e IPI).

 

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