AUXÍLIO EMERGENCIAL: Ministério Público recomenta que Caixa e Prefeitura adotem medidas para evitar aglomerações na agência de Presidente Dutra-MA

O Ministério Público do Maranhão através do titular da 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Dutra Promotor Clodoaldo Nascimento encaminhou esta semana, Recomendação à gerência da Caixa Econômica Federal e à Prefeitura para que adotem medidas no sentido de evitar a aglomeração de pessoas na agência da CEF e ruas próximas.

No documento, o promotor de Justiça Clodoaldo Nascimento cita diversas medidas a serem tomadas pelos dois órgãos públicos.

Ao Prefeito do Município de PRESIDENTE DUTRA/MA:

  1. a) QUE, em atuação conjunta e mediante a corresponsabilidade inerente à função de chefe do Executivo Municipal, empreenda todos os esforços necessários junto aos organismos locais de segurança, guarda municipal e defesa do consumidor, para promover a organização das filas de bancos, notadamente junto a Caixa Econômica Federal e lotéricas, por ocasião do pagamento do auxílio emergencial 2021, para evitar a aglomeração de pessoas e o consequente contágio em tempos de agravamento da pandemia da COVID-19, podendo ser adotadas as seguintes medidas, exemplificativamente:

a.1) colocação de tendas com cadeiras para fornecimento de informações, considerando que boa parte do público comparece às agências bancárias apenas para colher informações sobre o auxílio emergencial;

a.2) Interdição das ruas próximas às agências, destinadas à formação das filas, assegurando que os bloqueios possibilitem que as marcações sejam realizadas no pavimento asfáltico ou outra solução adequada;

  1. b) QUE solicite o apoio do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Segurança Pública do MA, Superintendência de Vigilância Sanitária do MA e Procon/MA, para que sejam realizadas ações de organização e fiscalização das filas; orientação da população sobre a necessidade de utilização de máscaras; e ações de policiamento ostensivo nos arredores da Agência da CEF/Lotéricas durante o expediente bancário, para garantir a segurança sanitária e a ordem pública nos referidos locais, de forma a proteger as pessoas que se dirigem à instituição financeira, evitando aglomerações;
  2. c) QUE seja ponderada a possibilidade de distribuição gratuita de máscaras no entorno da Agência/Lotérica, considerando a situação de vulnerabilidade social e econômica do público-alvo beneficiado.

Ao Gerente da Agência da CEF/Lotérica:

1) QUE adote todas as providências necessárias para impedir aglomerações dentro e fora da instituição bancária, por ocasião do pagamento do auxílio emergencial, devendo adotar as seguintes medidas:

  1. a) Organização das filas, dentro e fora do estabelecimento bancário, de maneira a assegurar que a distância entre os clientes seja de 2 (dois) metros, sinalizando no chão a posição a ser ocupada por cada pessoa. A distância da fila para as mesas de atendimento e/ou caixa também deverão ser de 2 (metros) no mínimo. Se necessário for, o banco deverá designar trabalhador específico para organização das filas;
  2. b) Efetuação do controle de acesso à instituição bancária, mantendo trabalhador na porta da unidade para orientar os clientes que buscarem atendimento, o qual deverá estar utilizando máscara de proteção e protetor facial (face shield), fazendo triagem dos clientes;
  3. c) Disponibilização, em locais estratégicos do estabelecimento, cestos para descarte do lixo, com sacos plásticos e com tampas acionadas por pedais ou outro dispositivo equivalente (sem acionamento manual);
  4. d) Disponibilização de produtos para higienização das mãos de funcionários e clientes;
  5. e) Garantia de higienização constante das agências e caixas eletrônicos, sem prejuízo dos grandes procedimentos de limpeza e descontaminação fora do período de atendimento (a noite ou madrugada);
  6. f) Adoção de sistema de distribuição de senhas ou fichas com hora marcada para atendimento, ou outro modo de organização, para a redução de filas e aglomerações, assim como do tempo de espera, sem prejuízo do atendimento presencial;
  7. g) Realização de campanhas para esclarecimento de dúvidas e estímulo ao uso de meios alternativos para dirimí-las, como o aplicativo para celular ou número telefônico, sem prejuízo do estabelecimento de estratégia para o fornecimento de informações aos clientes que comparecerem presencialmente, dada a sua vulnerabilidade social, à exemplo de atendimento em área externa à agência/lotérica (ex.: instalação de tendas com cadeiras), com o apoio do Poder Público Municipal e Estadual, considerando que boa parte do público comparece às agências bancárias apenas para colher informações sobre o auxílio emergencial;
  8. h) Garantia de atendimento prioritário a pessoas idosas e com deficiência, em todos os horários disponibilizados, priorizando-se, entre os idosos, aqueles com 80 (oitenta) anos ou mais;”.

Por fim, o Ministério Público adverte: Ficam os destinatários da recomendação advertidos dos seguintes efeitos dela advindos:

  1. a) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do recomendado;
  2. b) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido;
  3. c) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais.

Ressalta-se que a inobservância da presente Recomendação poderá acarretar a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público.”

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